Placa Mercosul: Em quais situações a troca da placa antiga pela nova se tornou obrigatória

A placa Mercosul tornou-se obrigatória em todo o território nacional a partir do dia 31 de
janeiro de 2020.

No entanto, ela não exige a troca imediata para todos os automóveis. Os veículos que já
possuem a placa cinza antiga e estão com a documentação regularizada podem continuar
circulando normalmente sem prazo limite para a substituição.

A migração obrigatória para o novo padrão ocorre apenas em situações específicas do ciclo
de vida do veículo, como descrevemos abaixo.

A troca da placa antiga pelo padrão Mercosul tornou-se obrigatória pela Resolução
CONTRAN Nº 969, como no caso do primeiro emplacamento de veículos novos (0 km), que
já saem da concessionária com a nova identificação.

Outra situação em que a substituição é exigida por lei ocorre quando há a mudança de
município ou de unidade da federação (estado) do registro do veículo, sendo necessário
atualizar o documento e adotar o modelo atual.

A modificação da categoria do veículo também força a troca imediata, o que acontece, por
exemplo, quando um automóvel particular passa a ser utilizado para o transporte comercial
ou de aluguel (como táxis e carros de aplicativo).

Danos físicos graves, roubo, furto, extravio ou problemas nos elementos de segurança da
placa antiga — como o rompimento do lacre ou o desgaste que torne os caracteres ilegíveis
— obrigam o proprietário a emitir uma segunda via já no padrão Mercosul.

Por fim, a instalação da segunda placa traseira em veículos que utilizam engates para
reboque e carrocerias que cobrem a identificação original também exige a adequação,
ressaltando que, fora dessas regras específicas, quem possui a placa cinza em bom estado
pode continuar circulando sem obrigatoriedade de troca.

Aqui, cuidamos de todo o processo de migração para a placa Mercosul de forma rápida e
objetiva, além de passarmos mais explicações sobre o assunto.

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