Fazer transferência de veículos: o que você precisa saber

Se você está planejando a compra de um veículo usado, é fundamental saber tudo o que vai precisar fazer para realizar a transferência do veículo. Como esse é um processo com certa burocracia envolvida, contratar um profissional para ajudar a fazer a transferência do veículo certamente é uma boa ideia.


Para começar, de acordo com a legislação de trânsito, sempre que um veículo muda de proprietário, o órgão de trânsito responsável pelo seu registro deverá ser comunicado. Ou seja, se o carro foi registrado no DETRAN de São Paulo, é neste local que a comunicação deverá ser feita. Na sequência, alguns outros procedimentos deverão ser realizados para concretizar a transferência, e ignorar essas regras pode trazer dores de cabeça para quem compra e para quem vende. Vamos ver?

O que é a transferência de veículos?

É chamada de “transferência” a ação realizada perante um órgão de trânsito com o objetivo de informar a troca de dono do automóvel. O primeiro passo é sempre feito pelo vendedor, que deverá comunicar o DETRAN que houve uma transferência de propriedade. Além de ser uma lei prevista no artigo 134 do CTB, deixar de fazer esse comunicado pode trazer consequências para o antigo dono, como ficar responsável pelas multas e pontos na CNH caso o comprador se envolva em infrações de trânsito.

Mas também existem penalidades para quem compra. Deixar de concluir a transferência e emitir um novo registro no período de 30 dias é considerada uma infração de trânsito grave, inclusive gerando uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Quanto custa realizar a transferência de veículos?

A primeira resposta para essa pergunta é: depende em qual estado ela será feita. Isso porque esse valor não é previsto por lei e cada DETRAN pode definir seus preços em cada estado do Brasil, variando de R$ 120,00 a R$ 290,00.

Para saber o preço exato, entre em contato conosco.

Obrigação da vistoria e transferência de veículos financiados

Até o ano de 2014, a vistoria só era necessária na hipótese do veículo ser de outro estado ou cidade, pois havia a necessidade de mudança de lacre. Hoje em dia, não funciona mais dessa forma. Existe a necessidade de vistoria para prosseguir com a transferência de veículo, mesmo que o veículo seja da mesma cidade.

Transferência de veículo financiado

Caso o veículo esteja financiado por qualquer modalidade, ou seja, estando ele alienado, essa informação deve sempre constar no CRV. Esse detalhe é registrado junto ao DETRAN e, caso o carro seja transferido junto com a dívida sem que o financiamento esteja quitado na transferência, a alienação deverá constar no documento do novo dono do veículo.

Dupla transferência de veículos

Achou estranho, né? Mas a gente explica. Dupla transferência de veículos é o nome que se dá ao procedimento em que o carro trocou de dono e o comprador fez a revenda sem ter pago o valor de transferência do veículo e sem ter expedido um novo registro. Ou seja, apesar do nome popular ser este, não acontece uma dupla transferência, mas sim duas transferências separadas.

Para regularizar a situação, é necessário registrar a transferência do primeiro dono para o atual proprietário, para só então fazer uma segunda transferência, que diz respeito à venda atual. Isso quer dizer que o valor de transferência terá de ser pago duas vezes. Caso a primeira venda tenha acontecido há mais de 30 dias, o que é bastante provável, uma multa será aplicada e um novo CRV terá de ser expedido.

É por isso que é sempre muito importante estar atento ao comprar um carro usado e o ideal é sempre contratar um serviço de despachante profissional para ajudar você.

Documentos para a transferência de veículos

E, finalmente, vamos dar uma olhada na lista de documentos necessários para a transferência de veículos:

  • CRV (Certificado de Registro de Veículo), o recibo de compra e venda, preenchido e assinado pelo vendedor e pelo comprador, com firma reconhecida no cartório
  • RG e CPF ou CNH do comprador (original e cópia)
  • Comprovante de residência do comprador (original e cópia)
  • Laudo da vistoria do DETRAN do estado ou de alguma empresa credenciada
  • Comprovante de pagamento dos impostos e multas (se houver)
  • Duas cópias do formulário do RENAVAM

E fique atento, caso seu carro tenha algum item especial como blindagem, kit gás ou for de leilão, entre outros, você vai precisar de mais documentos. Vale entrar em contato com a gente para consultar essa informação.

Para ficar realmente tranquilo, conte com os serviços de quem conhece. Para fazer a transferência de seu veículo, conte com os serviços profissionais de despachante do Grupo Especialistas.

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