O governo de São Paulo publicou nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial, o calendário de
pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026, além
das regras de parcelamento e do desconto aplicado à quitação antecipada.
O decreto diz que o pagamento em cota única no mês de janeiro — ou seja, quitar o valor
total do imposto de uma só vez, em um único pagamento — terá desconto de 3% para
veículos usados.
Veículos 0KM terão desconto de 3% para pagamento feito em até cinco dias úteis depois da
emissão da NF. O IPVA de carros novos também poderá ser parcelado em até cinco vezes,
com a primeira parcela vencendo em até 30 dias após a emissão da nota.
Datas de pagamento da cota única com desconto em janeiro:
● Final 1: dia 12 de cada mês;
● Final 2: dia 13 de cada mês;
● Final 3: dia 14 de cada mês;
● Final 4: dia 15 de cada mês;
● Final 5: dia 16 de cada mês;
● Final 6: dia 19 de cada mês;
● Final 7: dia 20 de cada mês;
● Final 8: dia 21 de cada mês;
● Final 9: dia 22 de cada mês;
● Final 0: dia 23 de cada mês.
O mesmo calendário vale para quem optar por pagar sem desconto, em fevereiro.
O IPVA 2026 poderá ser parcelado em até cinco vezes, de janeiro a maio, mas o valor total
do imposto precisa ser igual ou superior a 6 UFESPs e que cada parcela tenha pelo menos
2 UFESPs.
Os veículos de carga, categoria caminhão, têm um calendário especial:
O parcelamento também segue o limite de até cinco parcelas, mas com datas fixas no dia
20 dos meses previstos, independentemente do final da placa.
Parcelas para caminhões:
● 5 parcelas: março, maio, julho, agosto e setembro (débitos iguais ou menores a R$
370,20)
● 4 parcelas: março, maio, julho, agosto (entre R$ 296,16 e R$ 370,20)
● 3 parcelas: março, maio, julho (entre R$ 222,12 e R$ 296,16)
● Antecipação do licenciamento
Quem utiliza o Sistema de Licenciamento Eletrônico, do Detran e da Secretaria da Fazenda,
e estiver regular com o licenciamento de 2025, poderá antecipar o licenciamento de 2026
pagando o IPVA dentro de uma destas opções:
● Cota única com desconto até 23 de janeiro;
● Cota única sem desconto até 23 de fevereiro;
● Até 23 do mês de vencimento da parcela, no caso de pagamento parcelado.
O parcelamento é cancelado se qualquer parcela, depois da primeira, não for paga no
prazo. O saldo devedor será recalculado com juros e multa, e o contribuinte precisará quitar
o total para regularizar o IPVA.

