Transporte Seguro – Lei da Cadeirinha e Penalidades

O transporte de crianças em veículos no Brasil é regulamentado pelo Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) e complementado pelas resoluções do Contran.

O uso correto dos dispositivos de retenção é obrigatório e varia conforme a idade, o
peso e, principalmente, a estatura da criança.

Abaixo, veja as regras atuais de uso de cada equipamento e as penalidades
aplicadas em caso de irregularidades.

Regras de Uso Correto por Idade, Peso e Altura

Bebê-Conforto: Indicado para crianças de até 1 ano de idade (ou com peso de até
13 kg, dependendo das especificações do fabricante). Ele deve ser instalado
obrigatoriamente no banco traseiro e posicionado de costas para o movimento do
veículo.

Cadeirinha: Recomendada para crianças de 1 a 4 anos de idade (ou com peso
aproximado entre 9 kg e 18 kg). Diferente do bebê-conforto, a cadeirinha deve ser
fixada no banco traseiro voltada para a frente, no mesmo sentido de circulação do
fluxo, utilizando as tiras de retenção do próprio acessório para prender a criança.

Assento de Elevação (Booster): Utilizado por crianças de 4 a 7 anos e meio de
idade (ou por aquelas que ainda não atingiram 1,45 m de altura). Esse dispositivo
serve para elevar o corpo da criança no banco traseiro, permitindo que o cinto de
segurança de três pontos do próprio carro passe exatamente pelas partes seguras
do corpo (atravessando o meio do ombro e o quadril), sem machucar o pescoço.

Apenas Cinto no Banco Traseiro: Destinado a crianças de 7 anos e meio até 10
anos (ou que já meçam mais de 1,45 m). Nessa faixa, elas já podem ser
transportadas sem dispositivos adicionais, diretamente no banco traseiro, desde que
fiquem totalmente apoiadas no encosto e o cinto de segurança fique perfeitamente
ajustado ao corpo.

Banco Dianteiro: Permitido apenas para quem tem acima de 10 anos ou que já
possua estatura superior a 1,45 m. Cumprindo esse requisito, a pessoa está
liberada para viajar no banco do carona na frente, utilizando sempre o cinto de
segurança obrigatório.
Multa e Penalidades por Irregularidades

O transporte de crianças sem o cumprimento exato das normas estabelecidas pelo
Contran é enquadrado no Artigo 168 do CTB. A punição para essa conduta envolve
as seguintes sanções financeiras e administrativas:

Natureza da Infração: Gravíssima
Valor da Multa: R$ 293,47
Pontuação na CNH: Perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do
condutor.
Medida Administrativa: Retenção do veículo pelas autoridades de trânsito até que a
irregularidade seja totalmente sanada (ou seja, o motorista só poderá seguir viagem
se providenciar o dispositivo correto para acomodar a criança).

O cumprimento destas regras reduz em até 71% o risco de fatalidades com bebês
em colisões automobilísticas, tornando o uso desses equipamentos indispensável
para a preservação de vidas no trânsito.

Mais dúvidas sobre o assunto fale com nosso time de especialistas agora mesmo,
ligue!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *