O descarte cruel de animais em vias públicas ganhou um cerco legal ainda mais
rígido no Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com o Projeto de Lei 25/2024, recentemente aprovado pela Câmara dos
Deputados, utilizar um veículo automotor para abandonar ou auxiliar no abandono
de animais em rodovias e ruas passa a ser formalmente classificado como uma
infração de trânsito gravíssima.
A legislação impõe uma punição severa e direta na carteira de motorista do infrator,
estabelecendo que, especificamente no caso do abandono de cães ou gatos, o
condutor terá o seu direito de dirigir suspenso pelo período de 18 meses.
Além de ficar um ano e meio sem poder assumir o volante, o motorista negligente
enfrentará um forte impacto financeiro no bolso.
A nova regra determina a aplicação de uma multa administrativa multiplicada por
dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima, gerando um custo que pode
chegar à casa dos R$3 mil reais.
O rigor da lei aumenta ainda mais se a situação sair totalmente do controle:
- Caso o abandono resulte em consequências trágicas
para o animal — como atropelamento, lesões físicas ou morte na rodovia —, o valor
total dessa multa será sumariamente dobrado pelas autoridades. - A penalidade administrativa tem o objetivo de punir com agilidade o condutor,
correndo de forma independente e muito mais rápida do que os desdobramentos de
um processo judicial por crime de maus-tratos. - Para os motoristas que insistirem na prática criminosa, o texto legal prevê tolerância
zero. Se o condutor for flagrado cometendo a mesma infração de trânsito em um
período de até 24 meses, a punição evolui da suspensão temporária para a
cassação definitiva da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inviabilizando
completamente o seu direito de conduzir. - O Código de Trânsito Brasileiro ressalta que essa prática desumana de abandono
deve ser erradicada da sociedade e denunciada.
E a Especialistas Despachantes lembra que se tiver pendências na sua CNH, seja qual for, procure um de nossos
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