Multas por velocidade têm classificações… como assim?

Sim, no Brasil, elas têm classificação conforme velocidade estipulada nas vias públicas e
são consideradas penalidades administrativas, baseadas no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), aplicadas a condutores que excedam o limite de velocidade permitido na via,
flagrados por radares ou agentes.

Elas variam de médias a gravíssimas, resultando em multas pecuniárias, pontos na CNH e
potencial suspensão do direito de dirigir, dependendo da porcentagem acima do limite.
As multas por excesso de velocidade no Brasil são classificadas pelo Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) em três categorias, baseadas na porcentagem acima do limite permitido:

Média: Até 20% acima do limite (4 pontos, R$130,16).
Grave: De 20% a 50% acima (5 pontos, R$195,23).
Gravíssima: Mais de 50% acima (7 pontos, suspensão da CNH, valor multiplicado por 3,
totalizando R$880,41).

Detalhes das Classificações (Art. 218 do CTB)

Infração Média (Até 20%): Velocidade medida superior à máxima permitida em até 20%.
Exemplo: em via de 100 km/h, passa a até 120 km/h.
Infração Grave (20% a 50%): Velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até
50%. Exemplo: em via de 100 km/h, passar entre 121 km/h e 150 km/h.
Infração Gravíssima (Mais de 50%): Velocidade superior à máxima em mais de 50%.
Exemplo: em via de 100 km/h, passa a mais de 150 km/h. Penalidades: Multa de R$293,47
× 3 e suspensão imediata do direito de dirigir.

Margem de Tolerância

Os radares de velocidade possuem uma margem de erro, o que significa que a velocidade
considerada para a multa é menor que a registrada pelo aparelho.

Até 100 km/h: O radar só gera multa se a velocidade for superior à máxima + 7 km/h.
Acima de 100 km/h: O radar gera multa se a velocidade for superior ao limite + 7%.

Nota: A reincidência de infrações gravíssimas por velocidade em 12 meses pode aumentar
o tempo de suspensão do direito de dirigir.

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para tirar todas suas dúvidas.

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