Defesa Prévia

Saiba quem tem direito a defesa prévia e como ela pode ajudar em multas

Primeiramente, a Constituição Federal de 1988 inclui o direito à defesa prévia para qualquer pessoa, conforme o art. 5º, inciso número 55. E essa é uma oportunidade para se defender de multas de trânsito.

No entanto, para entrar com a defesa, é necessário analisar cuidadosamente a Notificação de Infração e identificar erros que justifiquem o pedido de arquivamento do Auto de Infração. 

É importante estar ciente dos principais erros nas autuações de trânsito e saber como realizar a defesa prévia. É sobre isso que vamos falar em seguida!

Erros comuns em uma multa

Existem alguns pontos importantes para verificar caso você receba uma multa, em seguida, listamos os principais:

  • Erros de digitação;
  • Divergência de informações do veículo;
  • Incoerência na identificação do local da infração;
  • Prazo para a autuação do motorista.

Então, quando receber a notificação, a primeira coisa a fazer é observar esses pontos. Se um deles estiver errado, você terá uma vantagem a seu favor para apresentar a defesa prévia.

Como faço para dar entrada na defesa prévia?

Para recorrer de uma multa de trânsito, é possível apresentar uma defesa prévia, ou seja, analisar a Notificação de Autuação em busca de erros que justifiquem o arquivamento da multa. 

O prazo para apresentar a defesa não pode ser inferior a 30 dias e o julgamento deve ser concluído em até 365 dias. Se a autoridade aceitar o recurso, ela devolverá o valor pago da multa.

Minha Defesa Prévia não foi aceita, e agora?

Se sua Defesa Prévia não foi aceita, ainda é possível recorrer em outras duas instâncias, ou seja, a primeira e a segunda. Isso garante que outros órgãos avaliarão o seu recurso de forma imparcial.

Para recorrer de novo, é importante alterar alguns dados do recurso, como, por exemplo, o endereçamento e as motivações que o fizeram ser recusado antes. Se o recurso em primeira instância for negado, a última etapa é o recurso em segunda instância, que é julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). 

Enfim, se a autoridade não julgar o recurso em 24 dias, suspendem-se as penalidades. Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com os Especialistas Despachantes. Estamos prontos para ajudar você!

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