Para pagamento integral em janeiro, o desconto no valor total é de 3%.
O governo do estado de São Paulo publicou nesta semana que antecede o Natal, o calendário completo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – para o ano de 2025 – com as regras e prazos para os proprietários de veículos automotores.
A exemplo dos anos anteriores, veículos novos ou usados podem parcelar o imposto em até cinco vezes, com vencimentos entre os meses de janeiro a maio, conforme o cronograma a seguir:
Placa final 1: 13 de janeiro
Placa final 2: 14 de janeiro
Placa final 3: 15 de janeiro
Placa final 4: 16 de janeiro
Placa final 5: 17 de janeiro
Placa final 6: 20 de janeiro
Placa final 7: 21 de janeiro
Placa final 8: 22 de janeiro
Placa final 9: 23 de janeiro
Placa final 0: 24 de janeiro
O contribuinte que perder o prazo de pagamento ou interromper o parcelamento terá o saldo remanescente recalculado com acréscimos legais.
Ressaltando que, além do pagamento integral com desconto em janeiro, o imposto pode ser quitado em fevereiro sem desconto, respeitando as mesmas datas estabelecidas para o mês anterior, de acordo com o final da placa.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento terão parcelas mensais e consecutivas, com os mesmos vencimentos da primeira parcela e podem realizar o pagamento via bancos credenciados ou canais digitais.
Para caminhões, o pagamento também pode ser feito em até cinco parcelas, com vencimentos em março, maio, julho, agosto e setembro. Já os veículos novos adquiridos em 2025 terão desconto de 3% para pagamento integral até o quinto dia útil após a emissão da nota fiscal.
Os proprietários que utilizarem o Sistema de Licenciamento Eletrônico do Detran-SP podem antecipar o licenciamento do veículo, quitando o saldo do IPVA nas seguintes condições:
- Em cota única, com desconto de 3%, até 24 de janeiro de 2025.
- Em cota única, sem desconto, até 24 de fevereiro de 2025.
- Parcelado em até 24x com a Especialistas Despachantes.
O decreto publicado no Diário Oficial também prevê condições específicas para pagamento parcelado, como valor mínimo de 6 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) para adesão ao parcelamento e mínimo de 2 UFESPs por parcela. Veículos com débitos inferiores a esses valores deverão quitar o imposto em cota única.
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